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Novo Procedimento do MAPA - Controle de Embalagem de Madeira (IN 32/2015)

Prezados,

 

 

Em cumprimento às novas exigências do Ministério da Agricultura, a partir de 01/02/2016, iniciaremos os novos procedimentos  de Inspeção de Madeira, conforme a IN 32/2015 (anexo).

 

A partir da data informada, será obrigatório que as cargas sejam tratadas na origem e que nos sejam enviado o certificado de tratamento da Madeira.

 

Comprovação do tratamento: a madeira deverá ter o carimbo IPPC (International Plant Protection Convention) ou certificado de origem para análise do fiscal.

 

Cargas recebidas sem tratamento, poderão ser devolvidas à origem ou tratadas no terminal, de acordo com a análise e definição do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), podendo ser devolvida apenas as embalagens de madeira (pallets, plataformas, madeiras de estiva, suportes de madeira, etc). 

 

...”Art. 32. Não será autorizada a importação de mercadoria contendo embalagens ou suportes de madeira se constatada a presença de praga quarentenária viva ou de sinais de infestação ativa de praga, conforme incisos I e II do art. 31 desta instrução normativa....”

 

Ainda não há um consenso em relação a este artigo, pois se constatado uma praga quarentenária (praga que não existe no país), toda a mercadoria pode ser devolvida à origem. Porém, os fiscais do MAPA ainda não sabem explicar como isso será feito. Neste parágrafo eles mencionam também “ou sinais de infestação da praga” mas não estão claros quais os tipos de sinais. 

 

Caso o container venha do exterior com a praga, será coletada uma amostra, enviada para o laboratório, e, se constatado pelo mesmo que trata-se de uma praga quarentenária, toda a carga poderá ser devolvida ao exterior. 

 

Se apenas a embalagem de madeira ingressar no país sem a sigla IPPC, aceita pela NIMF 15, poderá ser devolvida a origem apenas a embalagem de madeira.

 

Gostaríamos de instruir a todos os clientes para que a madeira seja tratada na origem e que venha com a sigla IPPC, e, se possível que a unitização seja feita com pallet de plástico.

 

Caso a informação não seja indicada na instrução de embarque / Bill of Lading / Manifesto de Carga, será considerado como "Not applicable" e declarado desta forma no Sistema Aduaneiro brasileiro, sendo o shipper totalmente responsável por qualquer sanção referente ao não cumprimento deste novo regulamento.

Portanto, com efeito imediato, torna-se obrigatório o fornecimento detalhado do material da embalagem conforme abaixo:

· Wooden Packing: Processed Wood;

· Wooden Packing: Treated and Certified (o material foi tratado e/ou fumigado e certificado)

· Wooden Packing: Not Treated and not Certified (o material não foi tratado, nem fumigado e certificado)

· Wooden Packing: Not Applicable (com o material da embalagem não contém madeira)


Mais detalhes sobre este novo regulamento podem ser encontrados acessando os links a seguir:
http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2015/09/mapa-define-regras-de-fiscalizacao-de-embalagens-de-madeira